Projeto antifacção eleva penas, cria novos crimes e amplia confisco de bens; confira algumas das principais mudanças

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (18), o projeto de Lei 5582/25, conhecido como antifacção. Com 370 votos a favor e 110 contra, a nova legislação aumenta as penas para integrantes de facções criminosas e milícias. O substitutivo do relator, Guilherme Derrite (PP-SP), trouxe mudanças significativas à proposta original enviada pelo governo Lula, em outubro.

Agora, o projeto segue para análise do Senado. O presidente Davi Alcolumbre (União-AP) designou o senador Alessandro Vieira como relator da matéria, que já atua na CPI do Crime Organizado.

Entre os principais pontos do projeto, estão o endurecimento das penas, a criação de novos crimes, a ampliação dos poderes de investigação e regras especiais para líderes de organizações criminosas, além de dificultar a progressão de regime. O relator renomeou a proposta como marco legal do combate ao crime organizado.

Em entrevista a uma rádio na manhã seguinte, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), celebrou a aprovação e criticou o governo por tentar barrar a proposta. Ele mencionou que deputados da base governista temem que a nova legislação possa prejudicar futuras ações da Polícia Federal.

“Quem cria narrativas contra é quem não teve coragem de apoiar a proposta e agora precisa se justificar”, declarou Motta. Para ele, votar a favor do projeto não era uma questão de apoiar ou derrotar o governo, mas sim uma necessidade da sociedade.

O relator também definiu o conceito de “organizações criminosas ultraviolentas”, mas os líderes governistas criticaram a falta da menção ao termo “facções criminosas” e prometeram buscar sua inclusão nas votações no Senado.

A seguir, veja uma comparação das legislações atuais, as propostas do governo e como ficará a nova lei após a aprovação do relatório de Derrite:

Tipificação Penal

Como é hoje: As facções são abordadas pela Lei das Organizações Criminosas de 2013. Crimes violentos relacionados exigem enquadramento em artigos do Código Penal ou em leis específicas, como a Lei Antiterrorismo.

Como o governo queria: Alterações no Código Penal e em outras legislações passariam a denominar o crime organizado como “facções criminosas”.

Como ficou: Surge um “marco legal de combate ao crime” para grupos “ultraviolentos”, centralizando definições, condutas e penas em uma única lei.

Aumento das Penas

Como é hoje: O crime de organização criminosa tem penas de 3 a 8 anos. Outros delitos, como bloqueios de vias, têm penas diversas, dependendo do Código Penal.

Como o governo queria: Penas de 8 a 15 anos seriam aplicadas quando a facção visasse controle territorial.

Como ficou: As penas agora variam de 20 a 40 anos, podendo chegar até 66 anos para líderes, com agravantes. Todos os delitos definidos no projeto são considerados hediondos.

Confisco de Bens

Como é hoje: O perdimento de bens exige condenação ou ação civil específica, enquanto a “perda alargada” depende de comprovação judicial.

Como o governo queria: O juiz teria a responsabilidade de identificar bens a serem confiscados e encaminhá-los ao gestor competente.

Como ficou: O juiz pode decretar o perdimento ainda durante o inquérito, quando há risco de dissipação de bens com origem ilícita. O confisco agora inclui ativos digitais e participações empresariais.

Destinação de Bens

Como é hoje: A destinação de bens varia conforme a legislação aplicada, como a Lei de Drogas e a Lei de Lavagem de Dinheiro.

Como o governo queria: O produto da alienação dos bens seria destinado à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

Como ficou: Os bens investigados em casos estaduais iriam para o fundo de segurança do estado, enquanto os que envolvessem a PF iriam para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Papel do Banco Central e da Receita Federal

Como é hoje: A Receita e o Banco têm regras próprias de perdimento administrativo, e a jurisprudência discute conflitos entre medidas administrativas e judiciais.

Como o governo queria: Não havia menção às regras da Receita na proposta inicial.

Como ficou: O texto confirma que as novas medidas não annulam o perdimento administrativo e garante atuação contínua da Receita e do Banco Central mesmo com processos judiciais em andamento.

Ação Civil para Perdimento

Como é hoje: Ações civis de perdimento existem, mas são prescritas e seguem regras gerais, exigindo processos específicos.

Como o governo queria: O texto mencionava a aplicação do perdimento para bens usados na prática delitiva.

Como fica: Uma ação civil autônoma será criada, sem prazo de prescrição, permitindo que o Estado persiga o patrimônio indefinidamente.

Além dessas mudanças, o texto aprovado na Câmara traz novidades como:

Penas mais Altas

O projeto prevê:

  • 20 a 40 anos para integrantes;
  • Até 66 anos para lideranças, em casos com agravantes;
  • Todos os crimes definidos passam a ser considerados hediondos.

Criando um novo tipo penal

Este é um dos principais conflitos com o governo. O texto institui uma nova categoria penal para grupos ultraviolentos, com punições mais rigorosas.

Novos Crimes

O projeto estabelece condutas que antes eram dispersas. Novos crimes incluem:

  • Domínio territorial;
  • Uso de explosivos;
  • Ataques a infraestruturas;
  • Cooptação de crianças;
  • Uso de drones.

Regras mais Duras para Progressão

Estabelece que a progressão só ocorrerá após 70% a 85% da pena cumprida, sem distinção entre líderes e membros.

Confisco de Bens Ampliado

O juiz pode decretar o perdimento ainda na fase de inquérito, permitindo confisco mais antecipado, incluindo:

  • Criptoativos;
  • Alienação antecipada;
  • Apreensão de empresas usadas por facções.

Mudanças na Destinação dos Bens

A aprovação prevê que os recursos serão redistribuídos:

  • Recursos estaduais irão para o fundo de segurança do estado;
  • Recursos da Polícia Federal irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Banco de Dados Integrado

O projeto cria um banco de dados reparável entre a União, estados e órgãos investigativos.

Monitoramento de Presos

O texto autoriza gravações de conversas entre presos e advogados em situações excepcionais, mediante ordem judicial.

O projeto antifacção representa um importante avanço na luta contra o crime organizado. O que você acha dessas mudanças? Compartilhe suas opiniões nos comentários!

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