TCU vê irregularidades parciais em contrato do TRE-BA e proíbe prorrogação de acordo terceirizado

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, reconhecer parcialmente uma denúncia envolvendo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre irregularidades no Pregão 90039/2024, que contratou serviços terceirizados por meio da alocação de postos de trabalho. O acórdão nº 987/2026, proferido na sessão plenária de 22 de abril de 2026 e relatado pelo ministro Augusto Nardes, aponta falhas na condução do certame, mas não determina a anulação imediata do contrato atual.

Entre as medidas, o TCU também negou a medida cautelar solicitada pelo denunciante, cuja identidade permanece resguardada pela Lei 8.443/1992, por ausência de elementos para adoção de medidas imediatas. A decisão ressalta a necessidade de ajustes administrativos sem interromper serviços já em vigor.

A determinação central é clara: o TRE-BA fica proibido de prorrogar o Contrato 86/2024. Se a continuidade dos serviços for necessária, novas contratações devem seguir rigorosamente a legislação e priorizar entregas ou resultados. O TRE-BA tem 90 dias para informar ao TCU as medidas adotadas para cumprir a deliberação.

O TRE-BA informou que as atividades contratadas tinham natureza de apoio técnico, sem funções finalísticas ou estratégicas, cabendo aos servidores efetivos da Justiça Eleitoral as atribuições de planejamento, coordenação e controle. Os profissionais terceirizados atuam apenas no apoio técnico, o que, na visão do tribunal, sustenta a regularidade da contratação conforme a lei vigente.

A avaliação do TCU não concluiu pela anulação do contrato vigente, mas orientou que futuras contratações sejam estruturadas com foco em entregas e resultados, fortalecendo governança e rastreabilidade de custos. O TRE-BA afirmou que já está tomando providências para atender às orientações recebidas.

O TRE-BA reafirmou seu compromisso com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos, destacando que contratos de mão de obra terceirizada devem ser sempre justificados pela acessoriedade e avaliados pela eficiência. A decisão reforça a necessidade de alinhamento contínuo entre licitações, entregas e controle público.

Como você avalia esse tipo de fiscalização sobre contratos públicos? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe seus pontos de vista sobre o uso de terceirização na administração pública.

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