Justiça Federal afasta restrição do CFM e autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans

Escrito por: Diógenes Cunha

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TRF-4 autorizou, com caráter de urgência, o início do bloqueio hormonal de uma adolescente trans de 13 anos, suspendendo, neste caso específico, a proibição recente do CFM. A decisão preserva a possibilidade de tratamento para impedir o avanço da puberdade.

A jovem é acompanhada desde 2021 pelo programa de identidade de gênero (PROTIG) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), referência nacional no atendimento a pessoas trans, em um projeto de pesquisa médica com equipe multiprofissional.

O bloqueio hormonal não havia começado previamente porque não havia sinais físicos de puberdade. Quando o corpo da menina começou a apresentar mudanças, a regra vigente do CFM já estava em vigor e impediu o início imediato.

Ao conceder a autorização, o desembargador federal Roger Raupp Rios ressaltou que as regras de um conselho profissional não podem prevalecer sobre o direito à saúde garantido pela Constituição. Ele destacou que o acompanhamento médico de longo prazo e o bem-estar da jovem estão em jogo.

3%20imagens%20%20(3)Foto: Reprodução / CFM

O magistrado também lembrou que o próprio CFM reconhece que a terapia de afirmação de gênero pode melhorar a qualidade de vida e reduzir ansiedade e depressão. O texto do conselho admite que pesquisas sobre riscos e benefícios ainda não são definitivas, o que justifica o acompanhamento médico próximo.

A decisão considerou ainda que a participação da paciente em um programa de pesquisa regulado pesa a favor, já que o tratamento envolve exames periódicos, consultas semestrais e monitoramento ósseo, tornando o procedimento reversível caso seja interrompido.

A decisão teve respaldo após recursos do Ministério Público Federal (MPF) e dos advogados da adolescente contra uma decisão anterior que havia negado o pedido.

O MPF argumentou que saúde envolve corpo, mente, identidade e desenvolvimento saudável — direitos protegidos pela Constituição e por tratados internacionais — e que a função do Judiciário é assegurar liberdade aos profissionais para agir conforme a ciência, sem substituir médicos.

A família ressaltou a urgência biológica, afirmando que permitir o desenvolvimento puberal contra a vontade da jovem causaria sofrimento psicológico intenso e danos permanentes.

O relator reconheceu que o risco de preconceito, bullying e problemas de saúde mental diante da puberdade não é menor do que os riscos físicos potenciais do tratamento, justificando o cuidado médico contínuo.

Com a decisão, a equipe do HCPA está autorizada a iniciar o bloqueio hormonal se considerar necessário, sem limitação de idade para a paciente. A medida é temporária, e o caso continuará a tramitar de forma definitiva.

Como leitor, essas decisões trazem à tona debates complexos sobre saúde, identidade e direitos — compartilhe suas perspectivas nos comentários para enriquecer a discussão.

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