TJMG decide que cachorro dado de presente deve ficar com ex-mulher

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Belo Horizonte — A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um bulldogue francês, presenteado pelo ex-marido à esposa durante o casamento, deve permanecer com a mulher. Os desembargadores entenderam que animais de estimação são bens móveis com movimento próprio (seres semoventes) e, por isso, não se enquadram nas regras de “guarda” ou “visitas” do Direito de Família; a defesa passa a ser pela partilha de bens.

O caso teve origem na Comarca de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas, no âmbito de divórcio litigioso. O ex-marido alegou que deveria ser tutor do pet, afirmando ter custeado o animal em 2021. A mulher, porém, sustenta que o filhote foi escolhido em 2019 como presente para ela e que sempre conduziu os cuidados, as vacinas e as decisões sobre o cão.

A relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, ajustou a fundamentação técnica da sentença ao esclarecer que o caminho jurídico da “guarda” do cão é inadequado; diante do Código Civil, a disputa deve ser resolvida pela partilha de bens. Embora reconheça o intenso afeto entre os donos e os animais, a magistrada ressalta que a relação jurídica envolvendo animais de estimação se regula pelas normas da propriedade, não pelos institutos do Direito de Família.

Em trecho citado na decisão, o voto afirma:

“Restando comprovado que o animal foi adquirido com o intuito de ser um presente, configura-se bem particular da donatária.”

A magistrada ressaltou os depoimentos que indicaram a doação do buldogue à mulher e a continuidade de quem assume os cuidados, mesmo após a separação.

Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora. O caso tramita em segredo de justiça, reforçando a proteção de informações sensíveis da disputa e a privacidade das partes envolvidas.

E você, como enxergaria esse tema? Animais de estimação devem seguir regras diferentes das de bens comuns em casos de divórcio, levando em conta o vínculo afetivo ou apenas a titularidade patrimonial? Deixe sua opinião nos comentários e conte como enxergaria uma situação parecida.

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