
Um empresário de Brasília moveu uma ação na 24ª Vara Cível da capital após comprar um relógio de luxo da marca Richard Mille e pagar a primeira parcela de R$ 200 mil, num total de oito prestações de R$ 200 mil, que somam R$ 1,1 milhão. O autor alega defeitos ocultos no modelo RM011 AJ RG, incluindo entrada de água, paralisação da função de data e falha no mecanismo de horas e minutos. O comprador afirma que o vendedor reconheceu os problemas em conversas por mensagem e, inicialmente, concordou em devolver o relógio; porém, posteriormente enviou uma notificação extrajudicial exigindo o pagamento do saldo remanescente de R$ 900 mil, sob a alegação de mau uso.
Na ação, o autor solicita a suspensão da cobrança das parcelas a vencer, a rescisão do contrato, a restituição de R$ 200 mil já pagos e indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
O juiz responsável apontou falhas na documentação apresentada para sustentar a suspensão de cobranças — o que, segundo ele, caracteriza erros de instrução no processo. Entre os pontos a serem corrigidos em 15 dias, o magistrado destacou:
- Documento errado: a advogada do autor anexou uma notificação extrajudicial não relacionada ao relógio, mas a uma disputa de R$ 4 mil sobre a criação de um website;
- Falta de provas financeiras: não foram apresentados os comprovantes de pagamento da primeira parcela de R$ 200 mil;
- Ausência de contrato: o instrumento de compra e venda citado na ação não foi juntado aos autos, o que dificulta a análise das cláusulas de rescisão e de multas.
O magistrado também questionou se o pedido de danos morais de R$ 100 mil não seria excessivo, ressaltando que o elevado valor do relógio, por si, não justifica uma indenização tão alta. O autor tem 15 dias para emendar a petição e apresentar as provas corretas, sob o risco de o processo ser extinto sem julgamento.
