Uma nova regulamentação, publicada pela CGCONSIG/MTE nº 3 em 25 de junho de 2026, autoriza o uso de parte do FGTS ou de verbas rescisórias como garantia em operações de Consignado CLT, com possibilidade de juros de até 1,99% ao mês. A norma entra em vigor no dia seguinte à publicação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, em 15 meses de funcionamento, a carteira ativa de consignado já superava R$ 133 bilhões, beneficiando cerca de 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos. A decisão de oferecer a garantia continua sendo do trabalhador.
O que é a garantia no Consignado CLT
O Consignado CLT, conhecido como Crédito do Trabalhador, é um empréstimo com desconto direto na folha para quem tem carteira assinada. Com a nova regra, é possível usar o FGTS ou verbas rescisórias como garantia extra, reduzindo o risco para o banco e abrindo espaço para taxas menores.
A mudança foi institucionalizada pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, publicada em 25 de junho de 2026, regulamentando o artigo 1º da Lei 10.820/2003. A partir de 26 de junho, já passou a ser viável usar parte dessas verbas como garantia em contratos de consignado CLT. O FGTS permanece do trabalhador e é apenas reservado durante a vigência do crédito, não é sacado.
36% têm interesse em contratar o Consignado CLT com garantia
Uma pesquisa da datatudo, publicada no blog Meutudo em junho de 2026, aponta que 36% dos participantes demonstram interesse ativo em contratar esse tipo de crédito; 64% não pretendem fazê-lo no momento.

84% já sabiam que o FGTS pode ser usado como garantia
Entre o grupo interessado, 84% já tinham conhecimento de que o FGTS pode funcionar como garantia no Consignado CLT, enquanto 16% viam a possibilidade como novidade.

89% se sentem mais tranquilos com a garantia
Ao tomar conhecimento da possibilidade, 89% disseram sentir-se mais seguros, 5% ainda têm dúvidas e 6% não percebem mudança no interesse.

As três garantias: o que você ganha e o que arrisca em cada uma
Podem entrar como garantia três valores: verbas rescisórias (até 35%), saldo do FGTS (até 10%) e a multa rescisória do FGTS (até 100% da multa, equivalente a 40% do saldo). Cada opção tem regras próprias de uso e impactos sobre o crédito.
- Verbas rescisórias (até 35%): ajudam a não consumir o limite principal do crédito; funciona para desligamentos por demissão, pedido de demissão ou outra causa. O risco é que a garantia é acionada apenas se houver término do contrato.
- Saldo do FGTS (até 10%): melhora taxa e limite de crédito; o valor fica bloqueado na conta vinculada até o fim do contrato e só é usado em casos de demissão sem justa causa, demissão indireta, culpa recíproca ou força maior. Aplica-se para quem está no saque-rescisão.
- Multa rescisória do FGTS (até 100%): segue a lógica de bloqueio, nas mesmas hipóteses de desligamento, com a diferença de valer para saque-rescisão ou saque-aniversário.
A prática mostra que quem optou pelo saque-aniversário fica fora da garantia do saldo, mas mantém a possibilidade de usar a multa rescisória.
50% dos entrevistados preferem combinar todas as garantias
Ao avaliar o melhor limite de crédito, a maioria prefere não escolher apenas uma opção: 50% optam por combinar as três garantias, 35% pelo saldo do FGTS, 10% pela multa e 5% pelas verbas rescisórias.

A combinação tende a ampliar o teto de crédito, mas exige avaliar o impacto de cada fonte ligada ao encerramento do vínculo.
Consignado ativo? Dá para usar o FGTS na renegociação ou portabilidade
A garantia também pode ser usada por quem já tem consignado ativo e deseja renegociar ou portar o contrato para outra instituição.
52% já têm consignado ativo
Na segunda fase da pesquisa, 52% já tinham um consignado CLT ativo; 48% não possuíam contrato em aberto.

74% sabem que o FGTS pode ser usado em renegociação
Entre quem já tem consignado, 74% sabiam que o FGTS e as verbas rescisórias também podem garantir renegociação ou portabilidade; 26% desconheciam.

82% querem simular taxas menores com as novas garantias
O interesse em usar as garantias para melhorar as condições de contratos existentes é grande: 82% pretendem simular taxas menores, 11% desejam entender melhor na simulação e 7% estão satisfeitos com o contrato atual.

Além disso, há opções de crédito ligadas ao FGTS para comparação, como o Empréstimo FGTS via Saque-Aniversário, que não depende de desconto em folha nem de vínculo de emprego ativo. Simular as alternativas lado a lado ajuda a escolher a mais conveniente.
Vale a pena oferecer o FGTS como garantia? Como decidir
Não há resposta única: a decisão depende de cada trabalhador. Antes de oferecer FGTS ou verbas como garantia, avalie:
- Conforto com o bloqueio: como você se sente com o FGTS bloqueado durante o crédito, sabendo que o dinheiro retorna ao fim se tudo correr bem?
- Estabilidade no emprego: quanto mais estável for o vínculo, menor a chance de a garantia ser acionada.
- Comparação lado a lado: compare propostas com e sem garantia, taxa por taxa, incluindo o saque-aniversário.
A decisão final pertence ao trabalhador. A nova regra amplia as opções, sem obrigar ninguém a aderir.
