Resumo jornalístico
- TRE-RJ questiona o registro da candidata Vanessa da Silva Oliveira (PL) pelo nome “Negona do Bolsonaro”.
- A candidata rebate, perguntando se receberia o mesmo tratamento caso fosse “Negona do Lula”.
- O tribunal cita o Artigo 25 da resolução do TSE, que permite uso de prenome ou apelido desde que não haja dúvida de identidade.
- A decisão também exige certidão atualizada da Justiça estadual; se houver processos, Vanessa deve apresentar detalhes.
Rio de Janeiro, RJ — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro questionou o uso do nome “Negona do Bolsonaro” no registro de candidatura de Vanessa da Silva Oliveira, candidata do PL, para as eleições de outubro. Ela reagiu, perguntando se receberia o mesmo tratamento caso o apelido fosse “Negona do Lula”.

Em intimação, o TRE-RJ afirmou que o uso de prenome, apelido ou nome pelo qual o candidato seja conhecido pode gerar dúvidas sobre a identidade, conforme o Artigo 25 da resolução do TSE que disciplina o registro de candidaturas. O dispositivo permite o uso de prenome, sobrenome, apelido ou nome pelo qual o candidato seja conhecido, desde que não haja dúvida quanto à identidade.
O TRE-RJ também explicou que o limite é de 30 caracteres e proíbe nomes que atentem contra o pudor, sejam ridículos ou irreverentes, ou utilizem siglas de órgãos públicos.
Além disso, a Justiça eleitoral solicitou uma certidão atualizada da Justiça estadual para verificar a existência de processos contra Vanessa. Caso haja registros, a candidata deverá apresentar documentos com os detalhes de cada processo.
Crédito: Redes sociais/Divulgação.
