Bahia — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) extinguiu nesta sexta-feira (21) a ação que buscava assegurar José Estêvão no comando estadual do Democracia Cristã (DC). A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira.
Com o veredicto, Ariel Capistrano volta a ser o principal nome à frente do DC no estado, em meio à disputa interna pelo controle da sigla e pela candidatura ao governo baiano. Capistrano e Estêvão reivindicam o direito de representar o DC na eleição e aguardam a decisão da Justiça para definir quem será o candidato oficial do partido.
Ao encerrar o processo sem julgamento do mérito, a magistrada entendeu que a controvérsia sobre quem tem legitimidade para dirigir o partido e realizar atos eleitorais deve ser debatida nos processos específicos de registro de candidatura e no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), e não na ação movida por José Estêvão.
Após a decisão, Capistrano afirmou ao g1 que o resultado confirma a expectativa de seu grupo político. “Decisão judicial se cumpre e foi feita justiça, como já prevíamos. Tanto que fizemos convenção e seguimos fazendo campanha, inclusive no interior do estado. Vamos seguir com o que nunca parou, diversificar e intensificar nossa campanha”, disse.
A DISPUTA
A crise no Democracia Cristã se intensificou em junho, quando o partido, sob a liderança de Capistrano, anunciou a retirada da pré-candidatura de José Estêvão ao governo da Bahia, sob o argumento de que o projeto eleitoral não apresentava viabilidade competitiva e alinhamento com a reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT).
Dias depois, uma nova composição da direção estadual divulgou comunicado informando que Estêvão voltaria a disputar o governo. O grupo ligado ao político sustentava que mudanças anteriores na estrutura partidária haviam sido revistas pela direção nacional da sigla.
Na ação apresentada ao TRE-BA, Estêvão alegou que sua destituição ocorreu de forma irregular e pediu o reconhecimento de sua permanência na presidência do partido. Durante a tramitação, Capistrano ingressou na ação defendendo a validade de decisões judiciais anteriores favoráveis ao seu grupo e contestando a liminar que beneficiava o adversário.
Ao extinguir o processo, a desembargadora ressaltou que as controvérsias sobre quem tem legitimidade para dirigir o partido e conduzir os atos eleitorais devem ser analisadas nos processos de registro de candidaturas e no Drap.
