TRF1 determina que estado da Bahia restaure imóvel tombado em Salvador

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Casarão Solar Boa Vista, no Engenho Velho de Brotas (Bahia), passa por medidas de conservação e restauração definidas pelo governo estadual, após decisão da Quinta Turma do TRF1. Imóvel tombado pelo Iphan sofreu danos em incêndio de 2013 (~70% da estrutura). Prazos: plano emergencial em 30 dias; medidas emergenciais em até 4 meses; projeto executivo em 90 dias; obras em 6 meses; multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. Parque de Economia Criativa não suspende restauração.

Atenção: A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do governo baiano e manteve o Estado da Bahia como responsável pela preservação do Casarão Solar Boa Vista, localizado no bairro Engenho Velho de Brotas, em Salvador. O imóvel, tombado pelo Iphan, foi fortemente danificado por incêndio ocorrido em 2013, com estimativa de destruição de cerca de 70% da estrutura.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a proteção do patrimônio é obrigação direta, primária e imediata do governo estadual, não cabendo transferência à área de fiscalização do Iphan. O MPF afirmou ainda que dificuldades financeiras não justificam a omissão na preservação de um bem de alto valor histórico e cultural.

A decisão também deixa claro que eventual destinação futura do casarão — como a implantação de um Parque de Economia Criativa — não suspende nem substitui as obras de conservação e restauração já necessárias para conter a degradação da edificação.

Prazos estipulados pelo TRF1: o Estado da Bahia tem 30 dias para apresentar ao Iphan um plano emergencial para conter a degradação. Com aprovação, as medidas emergenciais devem ser executadas em até quatro meses. Além disso, o estado precisa apresentar o projeto executivo de restauração ao Iphan em até 90 dias, e a execução das obras autorizada para ocorrer em até seis meses. Os prazos podem ser ampliados mediante nova autorização do instituto, conforme as necessidades técnicas identificadas.

Em caso de descumprimento, o TRF1 manteve a multa diária de R$ 5 mil.

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