Salvador autoriza estação de resíduos em Canabrava para Battre

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Sedur autoriza a estação de transbordo de resíduos da BATTRE em Canabrava por mais quatro anos; capacidade de 3.200 t/d; regras para odor, meio ambiente e segurança; licenças de manejo de chorume e logística reversa exigidas; monitoramento contínuo.

Canabrava recebe decisão da Sedur sobre a estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos da BATTRE, localizada no bairro homônimo, por mais quatro anos, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Município. A medida formaliza a renovação da operação da unidade e estabelece o marco temporal de validade da autorização.

A unidade tem capacidade para receber e repassar até 3.200 toneladas de lixo por dia, funcionando como ponto intermediário em que os caminhões de coleta descarregam os resíduos antes de serem encaminhados ao destino final.

Para evitar impactos ambientais, a prefeitura impôs regras rigorosas. Entre elas está a proibição de armazenar o lixo por mais de 24 horas na estação para prevenir mau cheiro. A empresa também deve manter canal de comunicação direto com moradores em um raio de 500 metros, incluindo pesquisas de opinião anuais para avaliar níveis de odor e assegurar boa qualidade do ar.

Responsabilidades estruturais e de controle incluem o manejo do chorume gerado pelos resíduos, que deve ser adequado, com destino a tratamento em empresas especializadas. O pátio interno precisa ser lavado pelo menos três vezes por semana. Em termos de sustentabilidade, a BATTRE deve realizar a coleta seletiva na unidade e destinar recicláveis a cooperativas reconhecidas, além de implantar logística reversa para descarte de resíduos perigosos, como pilhas, baterias, pneus e lâmpadas.

Segurança dos trabalhadores e controle da poluição integram o pacote de exigências. A empresa deverá fornecer e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e promover educação ambiental entre funcionários. O monitoramento de ruídos, qualidade do ar e fumaça preta emitida pelos caminhões deverá ser comprovado por meio de relatórios periódicos. Também é vedado o abastecimento ou troca de óleo de máquinas dentro da estação. A renovação da licença, para os próximos quatro anos, dependerá da demonstração contínua de cumprimento de todas essas condições.

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