Advogada explica como garantir registro de marca: “Tem propriedade quem registra primeiro”

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Pensar em uma marca, é como pensar em ter a propriedade de uma casa ou um carro. Quem tem o registro de marca tem garantia de exclusividade do uso no Brasil, seja de serviço ou produto, pessoa física ou jurídica, em meio físico ou digital.

 

Mas você sabe como registrar e quais os benefícios disso? É o que esclarece a advogada especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual, Alanna Rodrigues. 

 

Conforme a especialista, para garantir a propriedade de uma marca é preciso preencher os requisitos de viabilidade que estão dispostos na Lei da Propriedade Industrial, assim como verificar que não há marca registrada igual ou similar no mesmo segmento comercial com o nome que se pretende fazer a solicitação para que não seja caracterizada concorrência desleal.

 

A busca de anterioridade deverá ser realizada no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão federal responsável pelos registros de Propriedades Industriais no Brasil. O registro de uma marca ocorre de forma diferente do registro de CNPJ, por exemplo, em que se preenche um formulário e ao final o número do CNPJ é concedido.

 

O pedido de registro de uma marca, como explica Rodrigues, passa pela tramitação de um processo administrativo no INPI e é feita uma análise para que seja verificada a possibilidade de concessão do pedido. Aqui há um ponto de atenção: é necessário ter muito cuidado com profissionais que prometem e garantem que o registro será concedido, uma vez que a decisão final é do INPI.

 

Quanto aos benefícios, a advogada ressalta que além do uso exclusivo no Brasil, a marca torna-se um ativo do negócio. Uma marca registrada possui vigência por 10 anos, que pode ser renovado a cada 10 anos e o seu titular poderá utilizar e realizar a sua exploração econômica de forma livre.

Entre os benefícios, Alanna Rodrigues aponta um considerado muito importante: no meio digital, se uma marca de roupas, por exemplo, possui um perfil no Instagram e encontra diversos perfis no mesmo segmento comercial com nome igual ou similar, inclusive reproduzindo sua identidade visual, é possível denunciar as contas por violação à propriedade industrial. Nesse caso, a plataforma solicitará o certificado do registro da marca para proceder com a exclusão dos usuários.

 

FRANQUIA

Para quem pensa em franquias, Alanna Rodrigues alerta que um negócio não pode se tornar uma franquia sem marca registrada. 

 

“Pela legislação brasileira, uma empresa só poderá se tornar uma franquia apenas se houver marca registrada. Em caso de marca registrada de produto, terceiros autorizados pelo titular poderão explorar economicamente o produto mediante contrato de licenciamento em que uma taxa e/ou percentual é garantido ao titular pelo tempo em que for estipulado no contrato”, esclarece.

 

RISCOS

Caso a proteção da marca não seja realizada, a advogada diz que há pelo menos dois riscos:

 

Utilização (por desinformação) de marca já registrada e neste caso poderá receber uma notificação extrajudicial na qual se determina um prazo para encerrar a utilização do nome em razão de violação à propriedade industrial e como consequência uma responder a uma ação judicial se o notificado não cumprir com o encerramento da utilização do nome;

“É dono da marca quem registra primeiro” outra pessoa física ou jurídica poderá solicitar o pedido de registro com o nome e/ou logotipo igual ou similar no mesmo seguimento comercial. Para reivindicar o nome para si, é necessário comprovar a utilização por pelo menos 6 meses.

 

PASSO A PASSO

É necessário ter um cadastro no INPI, realizar o pagamento da taxa e emitir uma da Guia de Recolhimento da União. O INPI concede até 60% de desconto nas taxas para pessoas físicas, MEI, ME e EPP. Para realizar um pedido de registro é necessário o pagamento da taxa do pedido no valor de R$ 142,00 ou R$ 166,00,  sendo que a segunda é para o caso da necessidade de descrever o seu negócio se este não estiver no rol de serviços e/ou produtos do INPI.

 

Caso o pedido seja concedido, será necessário o pagamento da taxa de concessão no valor de R$ 298,00 e após este pagamento o solicitante terá o seu certificado de registro e será proprietário da marca por 10 anos. Outras taxas podem ser solicitadas no decorrer da tramitação do processo. É recomendado o auxílio de um profissional qualificado para realização do Pedido de Registro e acompanhamento processual tendo em vista as especificidades contidas na Lei da Propriedade Industrial e do Manual de Marcas no INPI.

 

Caso o pedido seja realizado em nome de pessoa física, é necessário protocolar junto ao pedido a cópia do RG/CPF, comprovante de residência atualizado e uma comprovação do vínculo com o segmento comercial, a exemplo de carteiras funcionais, certificado de curso, etc. Em caso de pedido de Pessoa Jurídica, é necessário protocolar junto ao pedido, o cartão do CNPJ e demais documentos institucionais da empresa. Em ambos os casos, se o pedido for realizado  por representação, é necessário protocolar a procuração devidamente assinada.

 

Em caso de pedido de Registro de Marca Mista (elemento nominal e figurativo), é necessário protocolar a imagem do logotipo de acordo com as especificações exigidas pelo INPI.

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