Resumo
Portaria conjunta PRF/TSE estabelece regras para as Eleições Gerais de 2026. Abordagens a veículos apenas em situações de risco; bloqueios devem ser informados ao TRE com rotas alternativas. Primeiro turno em 4 de outubro; segundo turno em 25 de outubro. PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, incluindo transporte de urnas e proteção de instalações.
Palavras-chave: eleições 2026, PRF, TSE, TRE, urnas.
O que aconteceu: A Portaria Conjunta n° 4/2026, assinada nesta terça-feira (15), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece regras para a atuação das forças de segurança durante as Eleições Gerais de 2026 no Brasil.
Medidas principais: A norma determina que abordagens a veículos ocorram apenas em situações de risco concreto e iminente para a vida ou integridade física das pessoas. Bloqueios em rodovias federais devem ser comunicados previamente ao TRE responsável, com justificativa e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia não se aplica a ocorrências de flagrante delito ou a infrações às normas de segurança do trânsito.
Datas do pleito: O texto esclarece que o primeiro turno está previsto para 4 de outubro e o segundo turno para 25 de outubro.
Integração com o Código Eleitoral: A Portaria complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que trata de restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos à votação. Além do policiamento, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na proteção de instalações.

